27.11.20

Escolinha do CAFF abre inscrições para ano letivo de 2021


O governo do RS divulgou nesta sexta-feira (27/11) o calendário para inscrições de novos alunos na Escola de Educação Infantil do Centro Administrativo Fernando Ferrari (Esedi/CAFF) para o ano letivo de 2021. O período tem início na terça-feira (1/12) e segue até quinta-feira (3/12). Em função das medidas de combate ao coronavírus, o processo será feito pela internet, então os servidores interessados em uma das vagas devem preencher o formulário disponível no site planejamento.rs.gov.br/esedi.

Para 2021 serão disponibilizadas 10 vagas para o Berçário (4 meses a 1 ano), 2 vagas no Mini Maternal (1 a 2 anos), 3 vagas no Maternal I (2 a 3 anos) e 1 vaga para o Jardim A (entre 4 e 5 anos). As vagas são destinadas para filhos de servidores públicos estaduais com lotação e exercício no CAFF. Para o Maternal II (3 a 4 anos) e Jardim B (5 a 6 anos) não há vagas disponíveis. A seleção, para essas turmas, será realizada exclusivamente para a formação de cadastro de suplentes. As orientações e normas com os critérios para o preenchimento das vagas constam no edital publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e podem ser consultadas aqui.

A seleção classificatória será realizada obedecendo os seguintes critérios, nesta ordem: a) ser o responsável servidor público estadual da Administração Direta, concursado, lotado no CAFF; b) menor renda familiar; c) maior número de filhos menores de 5 anos; d) maior carga horária do responsável pela criança; e) antiguidade no Estado; e f) ambos os responsáveis trabalharem no CAFF.

No formulário de inscrição devem ser anexados os seguintes documentos:

Para o servidor:

- Declaração atualizada que ateste a condição de servidor público estadual, carga horária e lotação no Caff;

- Certidão de Nascimento da criança ou termo de guarda (ou similar);

- Contracheques atualizados do pai, mãe e/ou responsável (dois meses anteriores ao período de inscrição);

- Declaração do Imposto de Renda completa do exercício 2020; se isento, apresentar declaração de próprio punho.

Para o pai, mãe e/ou responsável cônjuge/companheiro que irá compor a renda total:

- Se empregado na iniciativa privada ou servidor público: contracheque atualizado, referente ao mês imediatamente anterior ao período de inscrições, e Declaração de Imposto de Renda completa, exercício 2020. Na hipótese de a pessoa ser isenta de Imposto de Renda, deverá ser apresentada declaração de próprio punho, devidamente assinada pelo declarante. No caso de constar mais de uma fonte no Imposto de Renda, deverão ser comprovadas sua existência atual ou o desligamento (cópia de rescisão do Contrato ou baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS);

- Se desempregado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS com o registro de saída do emprego (página da foto, da qualificação civil e dos contratos de trabalho (última preenchida e primeira em branco), ou da rescisão do Contrato se prestador de serviços, e Declaração de Imposto de Renda completa, exercício 2020. Na hipótese de a pessoa ser isenta de Imposto de Renda, declaração de próprio punho;

- Se autônomo: Declaração de Imposto de Renda completa, exercício 2020, e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (página da foto, da qualificação civil e dos contratos de trabalho (última preenchida e primeira em branco). Na hipótese de a pessoa ser isenta de Imposto de Renda, declaração de próprio punho.

O resultado preliminar será divulgado no dia 5 de janeiro de 2021.



Comunicado conjunto IPE Prev e IPE Saúde: atendimento aos usuários



O Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPE Prev) e o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (IPE Saúde), informam que:

a) O atendimento e informações aos seus segurados e usuários estão permanentemente disponíveis de modo online, através dos canais de atendimento divulgados nos sites de ambas autarquias:



b) Nestes canais, os serviços ofertados podem ser demandados independentemente da região ou cidade em que os segurados/usuários estiverem. As plataformas digitais possuem alcance amplo e irrestrito, podendo ser acessadas para o envio de solicitações inclusive em finais de semana e feriados.

c) O atendimento presencial, em função das restrições e protocolos necessários durante a pandemia da Covid-19, é prestado neste momento apenas na sede dos institutos, na capital do Estado, junto a Avenida Borges de Medeiros 1945, mediante agendamento prévio, através dos sites de ambas autarquias, pelos seguintes links:



d) Reitera-se que todas as informações, por ambas as autarquias, e os serviços de modo integral no caso do IPE Saúde, seguem disponíveis aos segurados e usuários, sem restrições, pelos canais digitais dos sites dos institutos. Nestes portais há, também, todas as informações necessárias acerca da forma de se proceder e demandar os atendimentos.

Porto Alegre, 27 de novembro de 2020

IPE PREV / IPE SAÚDE


Leite anuncia o pagamento integral do salário dos servidores no próximo dia 30/11


O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, anunciou no começo da tarde desta sexta-feira que a administração pagará em dia o salário de novembro de todos os servidores a partir da próxima segunda-feira,30, após 57 meses de vencimentos parcelados. Leite, no entanto, não garantiu a mesma medida medida para os meses seguintes. A avaliação sobre o pagamento será feita mês a mês. 

Durante a live, Leite destacou que a notícia é importante e positiva. "O atraso sistemático era símbolo do desajuste das contas do Rio Grande do Sul. Fizemos um grande esforço, com medidas antipáticas, reformas profundas, contingenciamos o custeio do Estado. Estamos viabilizando esta notícia", disse.

Fonte: https://www.correiodopovo.com.br/not%C3%ADcias/pol%C3%ADtica/leite-anuncia-o-pagamento-integral-do-sal%C3%A1rio-dos-servidores-no-pr%C3%B3ximo-dia-30-1.527923

23.11.20

Servidores lançam alerta sobre o segundo turno em Porto Alegre


Servidores lançam alerta sobre o segundo turno em Porto Alegre

Os servidores públicos que integram a FSP/RS (Frente dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul) lançaram uma nota de alerta sobre o segundo turno na capital gaúcha. Confira o teor abaixo:

ALERTA DA FRENTE DOS SERVIDORES SOBRE AS ELEIÇÕES NA CAPITAL

A Frente dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, em face do segundo turno definido pelas urnas, vem a público manifestar seu posicionamento político sobre o pleito na capital gaúcha. 

A eleição de 2020 em Porto Alegre é um momento decisivo para a classe trabalhadora e suas escolhas. De um lado, há uma candidatura que tem como pautas centrais políticas sociais voltadas para os direitos da classe trabalhadora, para as mulheres, para os negros, para as pessoas com deficiência e para o público LGBTQIA+, com inclusão social e redução das desigualdades como objetivos basilares. Também entende que o atingimento dessas pautas só é possível pela presença do estado na vida do cidadão e, especialmente, pela prestação dos serviços públicos nas áreas da educação, saúde, moradia digna, assistência social e segurança, efetuados por servidores públicos, tão atacados e vilipendiados em seus direitos, que devem ser constantemente qualificados e valorizados. Esse projeto, no 2º turno, é representado pela candidatura de Manuela D´Ávila (PCdoB) que, caso eleita, também será a primeira prefeita mulher da capital gaúcha.

Do outro lado, há a candidatura de Sebastião Melo (MDB), que representa a continuidade da agenda da defesa das privatizações, da terceirização e do sucateamento dos serviços públicos e da redução dos direitos dos servidores. É importante ressaltar que Melo é atualmente deputado estadual e foi favorável à supressão de direitos nos planos de carreira dos professores e brigadianos, à taxação de servidores públicos aposentados que ganham um salário mínimo ou mais, votando favoravelmente em todos os projetos do Governo Leite (PSDB) que retiraram direitos históricos dos servidores públicos como gratificações e vantagens temporais, dando mostras do que poderá fazer caso seja eleito prefeito, inclusive com as bênçãos do seu candidato a vice-prefeito. Agora, em plena pandemia, é coautor da PEC do Teto de Gastos estadual, cuja premissa é a mesma da PEC do Teto de Gastos da União, ou seja, a proibição por 20 anos de qualquer aumento no orçamento para áreas já bastante debilitadas em recursos como saúde, educação e segurança. Há que se salientar ainda que a PEC do Teto de Gastos da União foi proposta e aprovada pelo governo de Michel Temer, um dos principais nomes do MDB de Sebastião Melo.

O serviço público, gratuito e acessível a todos e todas, representa um entrave àqueles que desejam direcionar o orçamento público para o lucro privado, alicerçados no abandono da população à desassistência, pois, para os defensores do estado mínimo e da política neoliberal, a cidadania é reservada a poucos que podem pagar por serviços privados de saúde, educação, previdência, transporte, água, etc. Melo, e seus apoiadores, querem a terceirização e a privatização porque o foco deles é o lucro para poucos e não a melhoria na qualidade dos serviços prestados à população ou ao desenvolvimento nacional. A visão desse grupo sobre a política se contrapõe à visão de que o coletivo deve se sobrepor ao individual, o que se comprova ao longo dos últimos anos com o aumento das desigualdades no nosso país, em nosso estado e na capital dos gaúchos e gaúchas.

Desse modo, a Frente dos Servidores Públicos, coletivo que congrega mais de 35 entidades dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul, sente-se na obrigação de alertar a população gaúcha, principalmente nossas bases, sobre as imensas diferenças desses dois projetos políticos, rechaçando o projeto privatista e de aprofundamento da retirada de direitos dos servidores públicos, apoiando aquele que se identifica com as nossas pautas, com a necessidade da retomada do papel central do estado na vida do cidadão pela via das políticas públicas para quem mais necessita, sendo elas executadas pelos servidores públicos. No contexto desses dois projetos absolutamente distintos, os servidores públicos são protagonistas do desenvolvimento social e econômico e no outro são trabalhadores em extinção. É na política, tanto no Executivo, quanto no Legislativo, que se travam nossas lutas diárias para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

FRENTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO SUL

21.11.20

Parecer da PGE garante a possibilidade de incorporação de função gratificada aos proventos de aposentadoria de quem recebe por subsídio.


Parecer da PGE garante a possibilidade de incorporação de função gratificada aos proventos de aposentadoria de quem recebe por subsídio.

Aprovado no dia 27/07/2020, o Parecer 18.354/20 trata das gratificações decorrentes do exercício de função de chefia, direção ou assessoramento, e as parcelas a elas correspondentes que tenham sido incorporadas à remuneração do servidor que recebe por subsídio, como as carreiras do magistério estadual e da segurança pública (Brigada Militar, Polícia Civil, Susepe e IGP).

Clique AQUI para acessar a íntegra no documento.


18.11.20

PEC do Teto de Gastos é protocolada na ALERGS



PEC do Teto de Gastos é protocolada na ALERGS

Na tarde de hoje (18/11), foi protocolada na Assembleia Legislativa a proposta de emenda à constituição estadual que prevê o teto de gastos no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. A PEC foi protocolada com a assinatura de 22 parlamentares, liderados pelo deputado estadual Fábio Ostermann (NOVO). 

Esta PEC, que foi autuada sob o número 288/2020, é uma cópia da Emenda à Constituição Federal nº 95/2016, que também fixou um limite para os gastos públicos pelos próximos 20 anos. 

Clique AQUI para acessar o teor da PEC 288/2020. 

Clique AQUI para acessar a justificativa da PEC 288/2020.

17.11.20

Sentenças judiciais declaram a inconstitucionalidade do congelamento da contagem do tempo de serviço dos servidores do Estado e do Município de São Paulo


Sentenças judiciais declaram a inconstitucionalidade do congelamento da contagem do tempo de serviço dos servidores do Estado e do Município de São Paulo

Como deve ser de conhecimento geral, em maio deste ano o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar 173/2020, que, com a justificativa de promover o auxílio financeiro emergencial federativo aos Estados e Municípios, retirou uma série de direitos dos servidores públicos em seu art. 8º, com diversas vedações, que valeriam de 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021.

Dentre estas vedações, está a contagem de tempo de serviço dos servidores para fins de recebimento de vantagens temporais. Por este motivo, muitos servidores que imaginavam que iriam receber seus triênios ou adicionais de 15% ou 25% ainda em 2020, não estão recebendo estas vantagens, pois este tempo (desde 28/05/2020) simplesmente não está sendo contado.

Esta foi uma lei editada para alcançar todos os servidores do Brasil, de todas as esferas e poderes. No âmbito dos servidores estaduais gaúchos, sua aplicação foi endossada pelo Parecer nº 18.283/20 da PGE/RS (visualize AQUI).

Todavia, o alcance dela sobre os servidores estaduais e municipais tem sido questionado judicialmente em todo o Brasil, sendo que já há notícia de pelo menos duas sentenças judiciais em que foi declarada a inconstitucionalidade deste dispositivo, uma em benefício dos servidores do Estado e outra do Município de São Paulo. As sentenças, contra as quais ainda cabem os respectivos recursos, foram dadas por juízes de Votuporanga (SP) e da capital paulista, respectivamente.

No âmbito do STF, este dispositivo está sendo questionado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6447 e nº 6450, ajuizadas respectivamente pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), ambas ainda sem decisão na nossa corte suprema. Já no Tribunal de Justiça gaúcho também tramitam pelo menos três ações conhecidas, do SINDISPGE (0070779-72.2020.8.21.7000), do AFOCEFE (0073240-17.2020.8.21.7000) e da União Gaúcha (5075914-25.2020.8.21.0001), mas também não foi proferida sentença em nenhuma delas.

Sobre este tema, ainda cabe mencionar que alguns servidores estão conseguindo a publicação da concessão de triênios e adicionais de 15% e 25% (com os consequentes efeitos financeiros), em razão da conversão do tempo de licença-prêmio em tempo de serviço dobrado (saiba mais sobre isso AQUI). Assim, um servidor que, por exemplo, completaria 15 anos de serviço em junho de 2020, e pedisse a conversão de um mês de licença-prêmio em dois meses de tempo de serviço, retroagiria a obtenção dos 15 anos ao mês de abril, antes da promulgação da LC 173/2020, passando a ganhar o quinto triênio e o adicional de 15% a partir do requerimento de conversão.

Clique AQUI para ler a decisão contra o Estado de São Paulo.

Clique AQUI para ler a decisão contra o Município de São Paulo.

Para entender melhor a questão do congelamento do tempo de serviço assista a ESTA live.

Conheça a Instrução Normativa do IPE Prev que regulamenta o processo de aposentadoria dos servidores estaduais

Conheça a Instrução Normativa do IPE Prev que regulamenta o processo de aposentadoria dos servidores estaduais

A Instrução Normativa nº 15, de 14 de agosto de 2020, publicada pelo IPE Prev no Diário Oficial do Estado do RS no dia 17 de agosto de 2020, dispõe sobre os processos de aposentadoria, pedido de reconsideração e recurso dos servidores civis ocupantes de cargos efetivos do Poder Executivo Estadual, integrantes da Administração direta e indireta, de acordo com as novas regras consecutivas às reformas previdenciárias, federal e estadual.

Clique AQUI para acessar o teor da Instrução Normativa.


Parecer da PGE/RS autoriza a publicação de promoções e progressões mesmo durante o período da pandemia.


Parecer da PGE/RS autoriza a publicação de promoções e progressões mesmo durante o período da pandemia.

O Parecer 18.349/20, aprovado pela PGE/RS em 23/07/2020, também permite a substituição de funções gratificadas por cargos em comissão, e diz que a criação de novos cargos e funções e a alteração de estrutura de carreira são admitidas somente quando não implicarem aumento de despesa.

Este novo parecer complementa o Parecer 18.283/20 (visualize AQUI), que endossou a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020 (incluindo o congelamento da contagem do tempo de serviço) aos servidores públicos do ERGS.

Clique AQUI para acessar a íntegra no documento.

16.11.20

Usuários do IPE Saúde poderão fazer radioterapia no Hospital Ernesto Dornelles


Usuários do IPE Saúde poderão fazer radioterapia no Hospital Ernesto Dornelles

O governador Eduardo Leite acompanhou, na tarde desta segunda-feira (16/11), a assinatura do termo de credenciamento para estender aos usuários do IPE Saúde os serviços de radioterapia do Centro Vitta do Hospital Ernesto Dornelles, em Porto Alegre.

"O Estado é forte na saúde suplementar. Temos, só no IPE Saúde, mais de 1 milhão de gaúchos segurados. É uma forma importante de prestação de serviços na área da saúde, e quando observamos um espaço como este, que oferece excelência, cuidado e carinho ao desenvolver os serviços, ficamos especialmente felizes, porque sabemos que será dado tratamento digno e adequado para quem precisa", destacou o governador.

O termo aditivo foi assinado pelo presidente do IPE Saúde, Marcus Vinicius de Almeida, e pelo diretor do Instituto de Oncologia Kaplan, Gilberto Schwartsmann. O Vitta – Centro Avançado de Radioterapia oferece tratamento de ponta para todos os tipos de câncer.

"Credenciamos hoje um dos mais modernos centros de radioterapia do Estado. O IPE Saúde se orgulha de poder ampliar a rede credenciada, especialmente com um serviço de tanta relevância para o combate ao câncer. Essa ação se soma a outras do instituto e do governo como um todo no sentido de sensibilizar a sociedade em relação ao Novembro Azul", disse Marcus Vinícius de Almeida.

O oncologista Gilberto Schwartsmann também saudou a assinatura. "Termos o IPE Saúde é fundamental, uma vez que é como se o convênio tivesse uma Porto Alegre inteira abarcada, quase 1 milhão de usuários. Lidamos com pessoas com câncer, em sofrimento, e qualquer coisa que as ajude vale ouro", afirmou o médico.

Atualmente, o IPE Saúde já tem convênio com o Ernesto Dornelles, que disponibiliza 312 leitos e 33 especialidades médicas. A partir da inauguração do centro de radioterapia, os segurados poderão utilizar as dependências do hospital para fazer o tratamento.

Além de participar o ato de assinatura do termo aditivo, o governador, acompanhado pelo diretor de Regulação da Secretaria da Saúde, Eduardo Elsade, aproveitou para conhecer as dependências do Vitta e também do novo Centro de Nefrologia e Diálise (CND) do hospital. No CND, Leite foi recebido pela gestora e nefrologista Cinthia Vieira.

Centro Vitta

O Vitta – Centro Avançado de Radioterapia iniciou os atendimentos neste mês de novembro. Com investimento de R$ 30 milhões, conta com um Acelerador Linear Versa HD, aparelho sueco com tecnologia de ponta, único no Sul do país.

Com o equipamento, é possível proporcionar aos pacientes avançado sistema para o tratamento do câncer, com a redução do tempo de terapia, alta precisão e recursos de visualização em 4D.

A expectativa é de que sejam realizados em torno de mil atendimentos mensais, abrangendo pacientes do Estado e também da região Sul para consultas, diagnóstico e tratamento de excelência para todos os tipos de câncer.

Centro de Nefrologia e Diálise

O novo Centro de Nefrologia e Diálise (CND) do Hospital Ernesto Dornelles, aberto ao público em 21 de setembro, adotou o uso único de dialisadores e capilares nas máquinas de hemodiálise, com o objetivo de reduzir o risco de exposição do paciente a resíduos químicos que possam promover reações no organismo.

Desenvolvido para oferecer assistência integral e humanizada ao paciente renal crônico, o CND tem instalações modernas, equipamentos de alta tecnologia, equipe multiprofissional especializada e capacidade para realizar 120 atendimentos diários com praticidade, eficiência e comodidade.

Fonte: https://www.estado.rs.gov.br/usuarios-do-ipe-saude-poderao-fazer-radioterapia-no-hospital-ernesto-dornelles.

13.11.20

IPE Saúde lança ferramenta que aponta locais para fazer o exame de detecção do Coronavírus

IPE Saúde lança ferramenta que aponta locais para fazer o exame de detecção do Coronavírus

Uma nova ferramenta de busca, disponível no site do IPE Saúde e no portal rs.gov.br, aponta os locais em que é possível realizar o exame de detecção do Coronavírus no Estado. A solução, desenvolvida em parceria com a Procergs, apresenta, conforme o município, os estabelecimentos em que o teste de diagnóstico para a covid-19 pode ser realizado com cobertura pelo Instituto. A ferramenta também está integrada ao portal dos serviços digitais do governo do Estado. 

É importante destacar que o exame para detecção do Coronavírus será coberto pelo IPE Saúde quando o pedido for feito por um médico credenciado em caso de internação hospitalar, tratamento ambulatorial ou no pronto atendimento. Não há, portanto, cobertura para exames solicitados em consultórios. 

O teste coberto pelo instituto é o RT-PCR, que constata a presença de material genético do vírus na amostra do paciente - ou seja, identifica as pessoas que estão com o vírus ativo. As amostras deste tipo de teste são coletadas por meio do swab (um cotonete longo e estéril), que é aplicado na região nasal e faríngea (a região da garganta logo atrás do nariz e da boca). Em casos mais específicos, pode também pode ser feita com a lavagem broncoalveolar, dentro do pulmão. Trata-se do teste que possui maior exatidão, sendo considerado padrão-ouro. 

Por ser um sistema de assistência público, o IPE Saúde não é regido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ainda assim, logo no início da pandemia, de forma pioneira, o instituto disponibilizou o exame em seu rol de cobertura, conforme Portaria 04/2020, publicada no dia 17 de março.

Fonte: http://www.ipesaude.rs.gov.br/ipe-saude-lanca-ferramenta-que-aponta-locais-para-fazer-o-exame-de-deteccao-do-coronavirus.

Para acessar a ferramenta clique AQUI.

12.11.20

Servidor que vota em Município diverso da sua lotação está dispensado do trabalho na próxima segunda-feira (dia 16/11)


Servidor que vota em Município diverso da sua lotação está dispensado do trabalho na próxima segunda-feira (dia 16/11)

Foi publicada nas páginas 05 e 06 do DOE de hoje, 12/11, a Ordem de Serviço do Governador nº 15/2020, que considera como efetivo exercício, para todos os efeitos, o dia 16 de novembro de 2020, para os servidores que necessitarem deslocar-se a localidade diversa daquela em que exercem suas funções com o intuito de exercer o direito ao voto nas eleições do próximo domingo (dia 15/11/2020), exceto para os servidores cujo domicílio eleitoral e exercício das funções estejam localizados em Municípios integrantes da Região Metropolitana de Porto Alegre.

Acesse AQUI o teor da Ordem de Serviço do Governador.

11.11.20

Segundo parecer da PGE/RS, greve não abusiva não pode prejudicar o direito a férias


Segundo parecer da PGE/RS, greve não abusiva não pode prejudicar o direito a férias

Na última segunda-feira, 09/11, foi aprovado pela PGE/RS o Parecer 18.476/20, que apresentou o seguinte entendimento:

“(...) o exercício do direito de greve praticado pelos servidores públicos, consoante cravado pelo STF, acarreta a suspensão do vínculo funcional, em aplicação do artigo 7.º da Lei n.º 7.783/89, a autorizar o corte da remuneração dos dias não trabalhados, desde que a Administração não tenha, via conduta ilícita, dado causa à paralisação.

No entanto, as faltas havidas nesse caso não podem ser consideradas como não justificadas, notadamente para fins do objeto do questionamento posto neste expediente, na exata medida em que são uma consequência indissociável do regular exercício de um direito constitucional assegurado aos servidores estatutários pelo STF na falta de legislação de regulamentação. Daí por que é permitido, inclusive, acordo entre as partes para fins de compensação dos dias de paralisação e pagamento da contrapartida remuneratória.”

Assim, não incide sobre esse caso (a greve dos professores ocorrida entre o final de 2019 e início de 2020) a previsão do art. 76 da Lei Complementar 10.098/94, que determina a perda do direito de férias de quem tem mais de 30 dias de faltas injustificadas ao serviço.

Clique AQUI para ler o inteiro teor do Parecer.

Contaminação de servidor pela Covid-19 pode ser equiparada a acidente em serviço, diz PGE/RS



Contaminação de servidor pela Covid-19 pode ser equiparada a acidente em serviço, diz PGE/RS

Na última quinta-feira, 05/11, foi aprovado pela PGE/RS o Parecer 18.471/20, que, dentre outros pontos, apresentou o entendimento de que “eventual contaminação de servidor público estatutário pelo vírus SARS-CoV-2, causador da COVID-19, deve ser reconhecida como acidente em serviço por equiparação, na forma do artigo 136, III, da LC nº 10.098/94 (incluído pela Lei Complementar n.º 15.450/20), quando se tratar de servidor que, no exercício das atribuições do cargo, necessariamente mantenha contato direto com pessoas e materiais contaminados (como os servidores que laboram em hospitais, na ala destinada ao tratamento dos pacientes confirmados ou suspeitos, ou em laboratórios de análise/testagem do vírus).”

Conforme o art. 137 da Lei Complementar 10.098/94, o servidor acidentado em serviço terá tratamento integral custeado pelo Estado.

Clique AQUI para ler o inteiro teor do Parecer.

10.11.20

IPE Prev lança Cartilha Previdenciária


IPE Prev lança Cartilha Previdenciária

Com a finalidade de reunir as principais informações sobre o Instituto e serviços prestados para os beneficiários, o IPE Prev lançou nesta segunda-feira, 09/11, a Cartilha Previdenciária.

A cartilha tem como objetivo principal disponibilizar informações detalhadas a respeito dos Benefícios Previdenciários: Regras de Aposentadoria, Transferência para a Inatividade, Pensão por Morte e Acumulação de Benefícios (vedações e acumulações permitidas).

Separada em tópicos, ela permite que servidores afastados, ex-servidores, dependentes e pensionistas encontrem de forma rápida e fácil informações referentes aos seus casos.

O material será periodicamente atualizado, porém é importante ressaltar que a fonte oficial de informações sobre o IPE Prev continua sendo o site do Instituto: www.ipeprev.rs.gov.br.

Para acessar a cartilha clique AQUI ou na imagem acima.

Fonte: http://ipeprev.rs.gov.br/ipe-prev-lanca-cartilha-previdenciaria.

Para conhecer a Cartilha do IPE Saúde clique AQUI.

3.11.20

Conversão da licença-prêmio em tempo de serviço dobrado pode ser requerida mesmo após a Lei Complementar 173/2020




Conversão da licença-prêmio em tempo de serviço dobrado pode ser requerida mesmo após a Lei Complementar 173/2020

É o que afirma a promoção da PGE/RS (visualize AQUI), destacando que “os efeitos financeiros da conversão em dobro, a ser levada a efeito na forma definida neste precedente, devem ser produzidos a contar da data do requerimento administrativo.” 

Assim, um servidor que, por exemplo, viesse a completar 15 anos de serviço no mês de junho de 2020, mas que teve a contagem suspensa em razão da Lei Complementar 173/2020, pode requerer a conversão de um mês de licença-prêmio em dois meses de tempo de serviço. Desta forma, ele passaria a receber o adicional de 15% e o avanço de 3%, a contar da data do requerimento, e não em 2022, quando a contagem do tempo de serviço voltaria a correr. 

Os servidores interessados em efetivar a conversão devem procurar o departamento de recursos humanos das respectivas Secretarias onde estão lotados.

Conheça a Cartilha do IPE Saúde

 


Conheça a Cartilha do IPE Saúde

O IPE Saúde lançou recentemente uma cartilha que reúne informações básicas aos segurados. O material resume as principais informações, especialmente para os novos usuários, em forma de tópicos com ilustrações e links que direcionam diretamente para o local adequado no site.

Clique AQUI para conhecer a versão atualizada em março de 2021 da  Cartilha Previdenciária do IPE PREV.

SINDISPGE obtém vitória em ADI sobre o direito à participação em atividade sindical



SINDISPGE obtém vitória em ADI sobre o direito à participação em atividade sindical

Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul derrubou o ponto da Lei Complementar Estadual nº 15.450/20 que retirava dos servidores públicos estaduais o direito à participação em atividades sindicais durante o período de expediente. Este era um dos pontos que havia sido aprovado no pacote da Reforma Administrativa do Estado, votado pela Assembleia Legislativa entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020.

A decisão marcou a confirmação da liminar concedida pelo desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, em abril deste ano, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 70084155613, ajuizada pelo SINDISPGE. A fundamentação do acórdão considerou inconstitucional o artigo 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 15.450/20, que revogava o artigo 64, inciso XVI, da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94. 

O dispositivo declarado inconstitucional previa a revogação do seguinte trecho da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94: “São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de: XVI – participação de assembléias e atividades sindicais”. Entendeu-se que a medida cria restrição à fruição do direito à liberdade sindical, prevista em os artigos 8°, I e 37, VI, Constituição Federal, combinados com artigos 1° e 27, da Constituição Estadual.

Nesta ADI, também havia sido questionada a alteração na Gratificação de Permanência, que reduziu de 50% para 10% o percentual sobre o vencimento básico do servidor que adquirir direito à aposentadoria com proventos integrais e cuja permanência no desempenho das suas funções for julgada conveniente e oportuna. O TJ/RS, todavia, entendeu ser constitucional essa mudança, ressalvando apenas que ela não atinge benefícios já deferidos enquanto vigente o prazo de dois anos a ele pertinente.

A ADI foi ajuizada pelo SINDISPGE, por meio do seu advogado, Dr. Otávio Piva, no dia 28 de abril deste ano, tendo sido concedida a liminar favorável no dia seguinte. Embora o SINDISPGE represente apenas os servidores da PGE/RS, por ser uma ADI a decisão beneficia todos os servidores públicos de todas as categorias do Estado.

Fonte: https://sindispge.org.br/index.php/2020/11/03/sindispge-obtem-vitoria-em-adi-sobre-o-direito-a-participacao-em-atividade-sindical/


1.11.20

SOBRE O BLOG



SOBRE O BLOG

Inicialmente gostaria de dar as boas-vindas a todos os que chegaram até aqui e me apresentar.

Meu nome é Daniel Franco Martins, sou bacharel em Direito pela UFRGS (2007), advogado e analista jurídico na Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul desde 2010. Atualmente exerço a função de diretor administrativo e financeiro do SINDISPGE (Sindicato dos Servidores da Procuradoria-Geral do Estado do RS), na gestão 2018-2021, tendo também participado da diretoria na gestão 2012-2015.

A motivação para a construção deste blog partiu do desejo de compilar e guardar, deixando acessível a todos, o conhecimento adquirido nas minhas experiências tanto no período como analista jurídico da PGE/RS (na Procuradoria de Pessoal e na Procuradoria de Precatórios e RPVs), quanto nos dois mandatos como diretor sindical.

As postagens do blog estão divididas em três categorias: DIREITOS DO SERVIDOR, com informações úteis e detalhadas sobre as regras que regem a vida funcional dos servidores; NOTÍCIAS OFICIAIS, reproduzidas dos sites de órgãos governamentais, entidades classistas e grande mídia, sempre com a indicação da respectiva fonte; e ANÁLISES E ARTIGOS, com opiniões sobre o cenário político, laboral e financeiro do serviço público estadual, cujos textos podem ser redigidos por mim ou por outros colaboradores voluntários deste blog, divulgados os devidos créditos.

Este é um projeto de longo prazo. A ideia é que o blog seja construído aos poucos, a fim de tornar-se um repositório centralizado de todo o conhecimento sobre os temas que envolvem o funcionalismo público estadual. Desta forma, este é um espaço em permanente construção e aperfeiçoamento, aberto à participação de voluntários que também queiram contribuir para a difusão destas informações essenciais a todos os colegas servidores públicos estaduais gaúchos.

Para entrar em contato, preencha o formulário que consta ao final da coluna esquerda da PÁGINA INICIAL.

Obrigado a todos pela visita.