Parecer da PGE garante a possibilidade de incorporação de função gratificada aos proventos de aposentadoria de quem recebe por subsídio.
Aprovado no dia 27/07/2020, o Parecer 18.354/20 trata das gratificações decorrentes do exercício de função de chefia, direção ou assessoramento, e as parcelas a elas correspondentes que tenham sido incorporadas à remuneração do servidor que recebe por subsídio, como as carreiras do magistério estadual e da segurança pública (Brigada Militar, Polícia Civil, Susepe e IGP).
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