30.3.21

IPE Prev mantêm suspensão da realização da prova de vida até maio de 2021

Nesta terça-feira (30/03), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-e) a Instrução Normativa nº 3, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre a prorrogação de medidas complementares relativos aos serviços, decorrentes da pandemia do COVID-19, no âmbito do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev.

A nova IN prorroga a dispensa da realização de prova de vida para aposentados, pensionistas e militares inativos, vinculados ao RPPS/RS, até o dia 31/05/2021.

Além disso, permanecem suspensos, pelo mesmo prazo, os serviços de protocolo, das visitas das assistentes sociais, das oitivas de sindicâncias e do fornecimento de cópias de processos e documentos.

Já o fornecimento de certidões de habilitação e de vínculo será retomado, a partir de 1º/04/2021, exclusivamente através do e-mail

Fonte: http://ipeprev.rs.gov.br/ipe-prev-mantem-suspensao-da-realizacao-da-prova-de-vida-ate-maio-de-2021

15.3.21

IPE Saúde: servidor pode permanecer como segurado optante em caso de encerramento do contrato com a prefeitura

No último dia 08/03/2021 foi aprovado pela PGE/RS o Parecer nº 18.637, cuja ementa dispõe:

"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO SUL – IPE SAÚDE. ENCERRAMENTO DO CONTRATO COM AS PREFEITURAS. POSSIBILIDADE DE PERMANÊNCIA COMO SEGURADO OPTANTE.

1. É possível a permanência, como segurado optante, de beneficiário do IPE Saúde na hipótese de encerramento do contrato entre a Prefeitura Municipal à qual é vinculado e o IPE Saúde.

2. O § 1º do art. 90 da Lei Complementar Estadual n. 15.145/18 disciplinou de forma genérica a possibilidade de permanência no sistema daqueles que tiverem a perda da condição de segurado ou dependente, não estabelecendo exceção. Os incisos são apenas uma discriminação ou enumeração, mas não estabelecem regras de caráter geral. Nesse cenário, a expressão desligamento não pode se referir ao desligamento do servidor do serviço público, mas, sim, ao desligamento do IPE Saúde, que pode ter ocorrido pelo encerramento do contrato firmado.

3. A Lei Complementar Estadual n. 15.145/18, quando desejou, excepcionou explicitamente aqueles que não poderiam permanecer como beneficiários após o encerramento do contrato."


Clique AQUI para acessar o inteiro teor do Parecer nº 18.637.

14.3.21

IPE Saúde planeja mudar alíquota de contribuição dos servidores estaduais

Responsável pelo atendimento de saúde dos funcionários públicos do Rio Grande do Sul, o IPE Saúde planeja alterar o sistema de desconto mensal de seus contribuintes. Se levada a cabo, a mudança será aplicada apenas para o plano principal, em que se enquadram os servidores estaduais, e deve beneficiar os participantes de famílias menores ou os que não possuem dependentes.

Pela proposta que está sendo estudada pela equipe atuarial do órgão, a contribuição atual, que é de 3,1% para todos os segurados, passaria para um sistema escalonado. No novo modelo, cada servidor deveria pagar uma alíquota 1,5% sobre a remuneração, acrescidos de 0,5% por dependente. O limite de cobrança seria de 5% sobre o salário. Com a alteração, todos os servidores que têm até três dependentes pagariam menos do que o valor atual.

A proposta foi aprovada em reunião da diretoria executiva da instituição no mês passado e o estudo deverá ser concluído em abril. Os resultados serão analisados novamente pela diretoria, que avaliará o impacto financeiro e político da mudança. Para avançar, a proposta ainda precisa ser chancelada pelo conselho de administração e aprovada pela Assembleia Legislativa, em forma de projeto de lei.

O novo sistema foi pensado antes da criação do auxílio-saúde no Judiciário, no Ministério Público e na Defensoria Pública do Estado, mas desde a concepção, era visto como uma maneira de manter servidores que recebem salários mais altos no plano.

Como o auxílio-saúde prevê a restituição pelo valor gasto com planos de saúde e de assistência médica, há o risco de que o IPE Saúde perca contribuintes nos órgãos que instituírem o benefício. Isso provocaria um aumento no déficit do plano, que é mantido por um mecanismo de solidariedade em que os servidores de mais altos salários subsidiam os que ganham menos.

Aliás

O governador Eduardo Leite solicitou ao presidente do IPE Saúde, Marcus Vinícius Almeida, um estudo sobre o impacto da eventual saída de servidores de outros órgãos e poderes do rol de segurados do plano. Os resultados do levantamento serão entregues nesta semana.

13.3.21

STF declara a constitucionalidade do congelamento da contagem do tempo de serviço


O julgamento das ADIs 6447, 6450 e 6525 foi finalizado às 23h59min de ontem (12/03), no Plenário Virtual do STF. Por onze votos a zero, foi declarada a constitucionalidade do congelamento da contagem do tempo de serviço e de outras restrições impostas pela Lei Complementar 173/2020, com vigência no período de 28/05/2020 a 31/12/2021.

Infelizmente todos os ministros do STF foram unânimes no entendimento de que as regras que determinaram a retirada de nossos direitos “não versam sobre o regime jurídico dos servidores públicos, mas sim sobre a organização financeira dos entes federativos e seus órgãos, cuja finalidade é apresentar medidas de prudência fiscal para o enfrentamento dos efeitos econômicos negativos causados pela pandemia aos cofres públicos”.

Clique AQUI para saber mais sobre o congelamento da contagem do tempo de serviço previsto na Lei Complementar 173/2020.

12.3.21

Concursos Públicos no Estado: nenhuma mudança com a aprovação da PEC 186


A PEC 186/2019 foi aprovada pelo Congresso Nacional nesta semana que passou.

Assim como já havia sido feito na ocasião da aprovação da Lei Complementar nº 173/2020, o Governo Federal novamente utilizou-se da pandemia (e da consequente necessidade de conceder um auxílio financeiro temporário) como justificativa para impor contrapartidas que prejudicam os servidores públicos no longo prazo.

Todavia, ao contrário do que circula nas redes sociais, a realização dos concursos públicos anunciados recentemente pelo governador Eduardo Leite (mais detalhes AQUI) não não foi afetada. Por dois motivos:

1) Está expresso na PEC aprovada que a adoção destas medidas é facultativa para os Estados e Municípios.

2) Todas as 3.429 vagas anunciadas são para reposição de vacâncias (exonerações, aposentadorias, falecimentos, etc.).

Em janeiro, quando o governador fez o anúncio, já estávamos sob efeito da Lei Complementar 173/2020, que determina a mesma restrição para a realização de concursos públicos ("realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV"). Na ocasição, a Procuradoria-Geral do Estado também já havia publicado o Parecer nº 18.283/20 (visualize o inteiro teor AQUI), que entendeu ser possível "a abertura de concursos públicos para fins de provimento dos cargos efetivos ou vitalícios vagos e que vierem a vagar em quaisquer áreas da Administração Pública, desimportando a modalidade de vacância para tal fim".

9.3.21

Por que é tão difícil distribuir renda no Brasil?


Segundo o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, o Brasil é o 7º país mais desigual do mundo, ficando atrás apenas de África do Sul, Namíbia, Zâmbia, República Centro-Africana, Lesoto e Moçambique. Ao mesmo tempo, figuramos no topo da lista dos países com maior PIB, em 9º lugar, com uma renda mensal per capita bastante acima da média mundial (em 60%), segundo o World Inequality Database. Nada poderia ser mais contraditório, e tal contradição somente é possível pela persistência de forte desigualdade, que fica expressa num dado revelador: enquanto mais de 14 milhões de brasileiros vivem com pouco mais de R$ 120 por mês, outros 1.400, que caberiam num auditório, auferem mais de R$ 10 milhões.

São dados que deveriam nos envergonhar. Entretanto, para aqueles que estão no topo, tais fatos não parecem ser motivo de vergonha. Historicamente, o tema da desigualdade, seja no meio político, seja na grande imprensa, seja nos círculos dos quais participam a elite econômica brasileira, pouco ou nenhum destaque recebe. Nem mesmo situações de grave crise econômica e social, como a que atualmente vivemos, são suficientes para que seja cogitada com seriedade a possibilidade de se tributar de forma mais justa, conforme determina a Constituição Federal, atingindo de maneira mais incisiva a renda e a fortuna dos mais ricos, propiciando mais recursos a serem revertidos na redução da desigualdade e na melhor prestação de serviços públicos, principalmente aos mais necessitados. 
Como sempre a solução é aumentar o gasto público, por meio de transferências financiadas pelo conjunto da sociedade, mas sem fazer com que os mais ricos paguem por isso, como, aliás, ocorre nos países desenvolvidos. Os mais ricos, no Brasil, continuam intocados, desde os tempos coloniais. Aqui, ao contrário, eles recolhem proporcionalmente menos impostos do que o restante da população. Como, há mais de meio século, já denunciavam escritores clássicos da história econômica e social brasileira – Sérgio Buarque de Holanda, Caio Prado Jr., Florestan Fernandes, Celso Furtado, Raymundo Faoro – a classe dominante no Brasil tem tido sucesso em interferir na condução da política econômica, nos mais diversos governos, de modo a preservar sua situação privilegiada, e isso, apesar de ser nossa realidade mais gritante e vergonhosa, sequer ganha espaço na grande imprensa. Por quê?

* Christian Jesus Silva de Azevedo - Auditor Fiscal da Receita Estadual do RS e Diretor de Políticas e Ações Sindicais do SINDIFISCO/RS (Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul).

5.3.21

LC 173/2020: julgamento no STF inicia com voto do relator reconhecendo a validade da norma


O STF iniciou, na manhã de hoje (05/03), o julgamento das ADIs propostas por partidos políticos com o objetivo de questionar a constitucionalidade da Lei Complementar nº 173/2020, que impôs uma série de restrições de gastos com pessoal pelos entes públicos.

Dentre as vedações impostas, está a de “contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins”. Esta regra tem provocado a suspensão das publicações dos atos em favor de servidores que, do dia 28/05/2020 até agora, completaram o tempo exigido para a aquisição do direito a triênios, adicionais de 15% e 25%, e licenças-prêmio. 

Segundo o voto do relator (ministro Alexandre de Moraes), a ADI mais abrangente no tocante aos fundamentos apresentados, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6450, foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista. As demais, ADIs 6447 e 6525 , tem por objeto as mesmas normas impugnadas na ADI 6450, quais sejam, os arts. 7º e 8º da LC 173/2020, motivo pelo qual todas passaram a tramitar em conjunto. Da mesma forma, embora não possua o mesmo objeto, está sendo julgada em conjunto também a ADI 6442, para fins de celeridade e economia processual.

Infelizmente, o voto depositado pelo relator não reconheceu a inconstitucionalidade da norma impugnada, ou seja, entendeu que LC 173/2020 deve permanecer válida. Agora, os demais ministros devem apresentar os seus votos, no prazo de cinco dias úteis (08 a 12/03). O julgamento encerrar-se-á às 23h59min do dia 12/03.

Clique AQUI para acessar o relatório do ministro Alexandre de Moraes.

Clique AQUI para acessar o voto do ministro Alexandre de Moraes.


4.3.21

Deputado Viana assume relatoria de dois projetos referentes a concursos públicos em meio à pandemia


O deputado Luiz Henrique Viana (PSDB) assumiu, durante a reunião da Comissão de Segurança e Serviços Públicos desta quinta-feira (04), a relatoria dos Projetos de Lei 106/2020 e 128/2020, que tratam do mesmo tema: a suspensão do prazo de validade dos concursos públicos estaduais em razão da pandemia.

Para Viana é importante e válido o debate para que ninguém saia prejudicado devido às consequências do coronavírus. Também foi eleito e empossado o novo presidente e vice da Comissão, deputado Edgar Pretto (PT) e Jeferson Fernandes (PT), respectivamente.

Integram a Comissão de Segurança e Serviços Públicos os deputados Dirceu Franciscon (PTB), Elizandro Sabino (PTB), Fábio Ostermann (NOVO), Franciane Bayer (PSB), Gerson Burmann (PDT), Gilberto Capoani (MDB), Luiz Henrique Viana (PSDB), Neri, O Carteiro (SDD), Sérgio Turra (PP) e Ten. Cel. Zucco (PSL).

Fonte: http://www.al.rs.gov.br/agenciadenoticias/destaque/tabid/855/IdMateria/322952/Default.aspx