Segundo parecer da PGE/RS, greve não abusiva não pode prejudicar
o direito a férias
Na última segunda-feira, 09/11, foi aprovado pela PGE/RS o
Parecer 18.476/20, que apresentou o seguinte entendimento:
“(...) o exercício do direito de greve praticado pelos
servidores públicos, consoante cravado pelo STF, acarreta a suspensão do
vínculo funcional, em aplicação do artigo 7.º da Lei n.º 7.783/89, a autorizar
o corte da remuneração dos dias não trabalhados, desde que a Administração não
tenha, via conduta ilícita, dado causa à paralisação.
No entanto, as faltas havidas nesse caso não podem ser
consideradas como não justificadas, notadamente para fins do objeto do
questionamento posto neste expediente, na exata medida em que são uma
consequência indissociável do regular exercício de um direito constitucional
assegurado aos servidores estatutários pelo STF na falta de legislação de
regulamentação. Daí por que é permitido, inclusive, acordo entre as partes para
fins de compensação dos dias de paralisação e pagamento da contrapartida
remuneratória.”
Assim, não incide sobre esse caso (a greve dos professores
ocorrida entre o final de 2019 e início de 2020) a previsão do art. 76 da Lei Complementar
10.098/94, que determina a perda do direito de férias de quem tem mais de 30
dias de faltas injustificadas ao serviço.
Clique AQUI para ler o inteiro teor do Parecer.
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