11.11.20

Segundo parecer da PGE/RS, greve não abusiva não pode prejudicar o direito a férias


Segundo parecer da PGE/RS, greve não abusiva não pode prejudicar o direito a férias

Na última segunda-feira, 09/11, foi aprovado pela PGE/RS o Parecer 18.476/20, que apresentou o seguinte entendimento:

“(...) o exercício do direito de greve praticado pelos servidores públicos, consoante cravado pelo STF, acarreta a suspensão do vínculo funcional, em aplicação do artigo 7.º da Lei n.º 7.783/89, a autorizar o corte da remuneração dos dias não trabalhados, desde que a Administração não tenha, via conduta ilícita, dado causa à paralisação.

No entanto, as faltas havidas nesse caso não podem ser consideradas como não justificadas, notadamente para fins do objeto do questionamento posto neste expediente, na exata medida em que são uma consequência indissociável do regular exercício de um direito constitucional assegurado aos servidores estatutários pelo STF na falta de legislação de regulamentação. Daí por que é permitido, inclusive, acordo entre as partes para fins de compensação dos dias de paralisação e pagamento da contrapartida remuneratória.”

Assim, não incide sobre esse caso (a greve dos professores ocorrida entre o final de 2019 e início de 2020) a previsão do art. 76 da Lei Complementar 10.098/94, que determina a perda do direito de férias de quem tem mais de 30 dias de faltas injustificadas ao serviço.

Clique AQUI para ler o inteiro teor do Parecer.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente aqui.