Conversão da licença-prêmio em tempo de serviço dobrado pode ser requerida mesmo após a Lei Complementar 173/2020
É o que afirma a promoção da PGE/RS (visualize AQUI), destacando que “os efeitos financeiros da conversão em dobro, a ser levada a efeito na forma definida neste precedente, devem ser produzidos a contar da data do requerimento administrativo.”
Assim, um servidor que, por exemplo, viesse a completar 15 anos de serviço no mês de junho de 2020, mas que teve a contagem suspensa em razão da Lei Complementar 173/2020, pode requerer a conversão de um mês de licença-prêmio em dois meses de tempo de serviço. Desta forma, ele passaria a receber o adicional de 15% e o avanço de 3%, a contar da data do requerimento, e não em 2022, quando a contagem do tempo de serviço voltaria a correr.
Os servidores interessados em efetivar a conversão devem procurar o departamento de recursos humanos das respectivas Secretarias onde estão lotados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente aqui.