Na última quinta-feira, 05/11, foi aprovado pela PGE/RS o
Parecer 18.471/20, que, dentre outros pontos, apresentou o entendimento de que
“eventual contaminação de servidor público estatutário pelo vírus SARS-CoV-2,
causador da COVID-19, deve ser reconhecida como acidente em serviço por
equiparação, na forma do artigo 136, III, da LC nº 10.098/94 (incluído pela Lei
Complementar n.º 15.450/20), quando se tratar de servidor que, no exercício das
atribuições do cargo, necessariamente mantenha contato direto com pessoas e
materiais contaminados (como os servidores que laboram em hospitais, na ala
destinada ao tratamento dos pacientes confirmados ou suspeitos, ou em laboratórios
de análise/testagem do vírus).”
Conforme o art. 137 da Lei Complementar 10.098/94, o
servidor acidentado em serviço terá tratamento integral custeado pelo Estado.
Clique AQUI para ler o inteiro teor do Parecer.
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