11.11.20

Contaminação de servidor pela Covid-19 pode ser equiparada a acidente em serviço, diz PGE/RS



Contaminação de servidor pela Covid-19 pode ser equiparada a acidente em serviço, diz PGE/RS

Na última quinta-feira, 05/11, foi aprovado pela PGE/RS o Parecer 18.471/20, que, dentre outros pontos, apresentou o entendimento de que “eventual contaminação de servidor público estatutário pelo vírus SARS-CoV-2, causador da COVID-19, deve ser reconhecida como acidente em serviço por equiparação, na forma do artigo 136, III, da LC nº 10.098/94 (incluído pela Lei Complementar n.º 15.450/20), quando se tratar de servidor que, no exercício das atribuições do cargo, necessariamente mantenha contato direto com pessoas e materiais contaminados (como os servidores que laboram em hospitais, na ala destinada ao tratamento dos pacientes confirmados ou suspeitos, ou em laboratórios de análise/testagem do vírus).”

Conforme o art. 137 da Lei Complementar 10.098/94, o servidor acidentado em serviço terá tratamento integral custeado pelo Estado.

Clique AQUI para ler o inteiro teor do Parecer.

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