Servidor que vota em Município diverso da sua lotação está dispensado do trabalho na próxima segunda-feira (dia 16/11)
Foi publicada nas páginas 05 e 06 do DOE de hoje, 12/11, a Ordem de Serviço do Governador nº 15/2020, que considera como efetivo exercício, para todos os efeitos, o dia 16 de novembro de 2020, para os servidores que necessitarem deslocar-se a localidade diversa daquela em que exercem suas funções com o intuito de exercer o direito ao voto nas eleições do próximo domingo (dia 15/11/2020), exceto para os servidores cujo domicílio eleitoral e exercício das funções estejam localizados em Municípios integrantes da Região Metropolitana de Porto Alegre.
Acesse AQUI o teor da Ordem de Serviço do Governador.
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