31.12.20

PGE garante continuidade do concurso para capitães da Brigada Militar e Corpo de Bombeiros

 


Está publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (31/12) a aprovação do Parecer nº 18.544/20, com caráter jurídico-normativo, que trata da continuidade do concurso para capitães da Brigada Militar e Corpo de Bombeiros Militar. O documento apresenta estudo feito pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sobre possíveis irregularidades na fase cinco do certame, a prova oral, que acabou suspensa por liminares impetradas por candidatos. Após apreciar as questões que envolvem o concurso, suspenso desde 26 de junho, a PGE entendeu que é possível manter a validade da prova oral, destravando o andamento do certame. O parecer foi aprovado pelo governador Eduardo Leite em 23 de dezembro.

De acordo com o documento, a prova oral realizada por cerca de 400 candidatos não deve ser anulada quando não há prejuízo concreto demonstrado, ante o elevado número de candidatos aprovados, devendo ser oportunizada a análise dos recursos pela banca examinadora, que poderá, então, adotar dois caminhos: ou a repetição da prova oral para os candidatos reprovados, caso constatada a ocorrência de alguma ilegalidade de forma generalizada; ou a anulação de questão, com atribuição de nota máxima ao candidato que tenha interposto recurso, na hipótese de se verificar alguma ilegalidade individual, como arguição de matéria não prevista no edital.

Segundo o Departamento Administrativo da Brigada Militar, com o respaldo para retomar o concurso, a empresa que realizou o certame será acionada para fazer a análise dos recursos apresentados pelos candidatos. Após, o concurso poderá ser homologado e os aprovados chamados para iniciar o Curso Superior de Polícia Militar do Rio Grande do Sul para preencher as 250 vagas previstas em edital – são 200 para a Brigada Militar e 50 para o Corpo de Bombeiros.

Clique AQUI para acessar o teor do Parecer nº 18.544/20.

29.12.20

Estado quita a folha em dia pelo segundo mês consecutivo


O governo do Estado anunciou, nesta terça-feira (29/12), a quitação em dia de todos os salários referentes à folha de dezembro. Na quarta-feira (30/12), o Tesouro do Estado depositará o valor integral líquido de cada um dos cerca de 339,8 mil vínculos, o que corresponde a 100% da folha de pagamento.

Também está confirmado para a quarta-feira (30/12) o pagamento da última parcela do décimo terceiro salário de 2019, quitando mais um passivo que estava em aberto entre as obrigações do Estado.

"Depois de 57 meses de atraso, honraremos pelo segundo mês consecutivo o compromisso e pagaremos em dia os salários de professores, policiais, servidores da saúde e todos os demais trabalhadores do Executivo. Isso só foi possível graças ao enorme esforço que temos feito para equilibrar as contas do Estado. Seguiremos trabalhando pelo equilíbrio fiscal, não apenas para manter os pagamentos em dia, mas para retomar o máximo de investimentos em nosso Estado", disse o governador em exercício, Ranolfo Vieira Júnior.

O secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, destacou que será possível pagar em dia os salários dos servidores pelo segundo mês consecutivo em virtude do rígido controle das despesas que o governo vem implementando, bem como pela gestão do fluxo de caixa e pela arrecadação antecipada do IPVA em dezembro.

Também colaboram para que a folha esteja em dia, depois de quase 60 meses, os efeitos das reformas, a retomada da arrecadação de ICMS nos últimos meses e o suporte da União em 2020.

“O pagamento em dia é resultado de várias medidas e não está sendo feito às custas da geração de outros passivos, como um atraso com fornecedores ou falta de pagamentos em saúde ou estradas, por exemplo. Ao contrário, reduzimos essas pendências. O quadro econômico ainda é incerto e há muitos desafios para 2021, mas estamos fazendo todos os esforços possíveis para manter mais essa conquista importante para a sociedade”, afirmou o secretário.

Os saldos de despesas liquidadas com fornecedores junto à Tesouraria Central também foram integralmente quitados, outro avanço importante, visto que tais despesas chegaram a ter mais de 60 dias de atraso em anos anteriores. As cotas para órgãos com tesouraria própria (como Saúde e Daer) foram mantidas dentro da programação acordada, consolidando os avanços do fluxo de caixa ao longo de 2020.

Até o dia 28 de dezembro, o ICMS, em valores nominais, se mantém estável em relação ao mesmo período de dezembro de 2019. Assim, no acumulado do ano, a arrecadação do ICMS deve encerrar praticamente igual ao ano anterior em termos nominais, porém com frustração próxima a R$ 1,3 bilhão em relação ao previsto na LOA 2020 (R$ 37,55 bilhões).

IPE Prev mantêm suspensão da realização de prova de vida até março de 2021


Nesta segunda-feira (28/12), foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE-e) o Decreto nº 55.680, de 28 de dezembro de 2020, que altera o art. 38 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio 2020, que institui o distanciamento controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus no Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.

O novo Decreto dispensa a realização da prova de vida, até 31 de março de 2021, a aposentados, pensionistas e militares inativos vinculados ao Estado e ao IPE Prev. Diante da busca por informações por parte dos pensionistas em relação às renovações, o IPE Prev tranquiliza seus beneficiários reforçando que:

- a renovação é feita via sistema, de forma automática;

- não é necessário comparecer presencialmente ao Instituto, nem enviar ou entregar documentos neste momento;

- não é preciso realizar nenhum tipo de contato por meio telefônico ou digital.

Acesse o Decreto nº 55.680 clicando aqui.

22.12.20

Alíquota Previdenciária dos Militares: Governo retira regime de urgência do PLC 05/2020


 
Na sessão híbrida da Assembleia Legislativa que ocorreu hoje (22/12), o líder do Governo, deputado Frederico Antunes (PP), leu ofício do Governador Eduardo Leite no qual foi solicitada a retirada do regime de urgência (art. 62 da Constituição Estadual) do Projeto de Lei Complementar 05/2020, que altera a Lei Complementar nº 13.757, de 15 de julho de 2011, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares – FUNDOPREV/MILITAR, e dá outras providências. Por 40 votos a 8, os parlamentares aprovaram o requerimento de retirada da urgência.

Com a retirada do regime de urgência, o projeto continua tramitando no parlamento gaúcho, mas sem previsão de ser votado em Plenário. A Assembleia Legislativa entra em recesso hoje, e retoma suas sessões ordinárias a partir do início de fevereiro.

16.12.20

ALERGS aprova a criação de programas de militares e bombeiros estaduais temporários


Foram aprovados hoje (16/12) pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Estado os Projetos de Lei nº 261/2020 e 262/2020, que criam, respectivamente, o Programa de Militares Estaduais Temporários (PMET) da Brigada Militar e o Programa de Bombeiros Militares Estaduais Temporários (PBMET) do Corpo de Bombeiros Militar. Confira abaixo os detalhes dos projetos: 

PL 261/2020 – CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE MILITARES ESTADUAIS TEMPORÁRIOS (visualize AQUI o teor) 
Aprovado por 37 votos favoráveis e 13 contrários. 
Cria o Programa de Militares Estaduais Temporários (PMET) da Brigada Militar. Os soldados temporários irão atuar em serviços internos, administrativos e de videomonitoramento e, ainda, mediante convênio, na guarda externa de estabelecimentos penais e na guarda de prédios do Poder Executivo. 

PL 262/2020 – CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE BOMBEIROS MILITARES ESTADUAIS TEMPORÁRIOS (visualize AQUI o teor) 
Aprovado por 34 votos favoráveis e 13 votos contrários. 
Cria o Programa de Bombeiros Militares Estaduais Temporários (PBMET) do Corpo de Bombeiros Militar. Além de atuarem nos serviços internos, administrativos e de videomonitoramento, esses bombeiros auxiliarão nas ações de segurança, prevenção, proteção e combate a incêndios e defesa civil, devidamente comandados, bem como poderão desempenhar atividades de bombeiro de aeródromo. 

8.12.20

Assembleia Legislativa aprova 13º salário parcelado para os servidores do Poder Executivo



Ocorreu na tarde de hoje, 08/12, na Assembleia Legislativa do Estado, a aprovação por unanimidade do PLC 280/2020, que prevê o pagamento da Gratificação Natalina (13º salário) de forma parcelada, para os servidores do Poder Executivo. A votação havia sido adiada da sessão da última quarta-feira, 02/12, para hoje, em razão do PL ter sido retirado e reapresentado pelo Governo do Estado, com alteração do percentual da atualização monetária prevista, de 0,87% para 1,22% ao mês.

Visualize AQUI o texto do projeto projeto aprovado e AQUI a sua justificativa.

CCJ da ALERGS aprova projetos que suspendem o prazo de validade dos concursos públicos em razão da pandemia


Os deputados que integram a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado aprovaram, na manhã de hoje (08/12), dois projetos de lei que preveem a suspensão da contagem do prazo de validade dos concursos públicos estaduais em razão da pandemia causada pela Covid-19.

O PL nº 106/2020 e o PL 128/2020, propostos respectivamente pelos deputados Luiz Fernando Mainardi (PT) e Neri, o Carteiro (SD), foram aprovados pelo placar de onze votos a zero, e agora seguem a sua tramitação na ALERGS, com o envio para a comissão temática, que neste caso é a CSSP (Comissão de Segurança e Serviços Públicos). Sendo aprovados nesta segunda comissão, os projetos seguem para a votação final em Plenário.

Por tratar-se de projetos sobre o mesmo assunto, apenas um deles poderá ser aprovado em plenário. Assim que o primeiro for aprovado, o segundo é considerado prejudicado, não podendo mais ser votado.

Clique AQUI para acessar o teor do PL 106/2020.

Clique AQUI para acessar o teor do PL 128/2020.


7.12.20

Não há prazo para o gozo da licença-prêmio ou conversão em tempo dobrado de serviço, diz parecer da PGE/RS


No dia 24 de novembro de 2020 foi aprovado pelo Procurador-Geral do Estado o Parecer nº 18.511/20, que aponta a inexistência de prazo para o gozo ou conversão em tempo dobrado de serviço das licenças-prêmio adquiridas pelos servidores, e informa "não haver possibilidade da Administração determinar de modo coercitivo o gozo do referido benefício estatutário”.

O parecer também reafirma que os períodos aquisitivos em andamento se encontram suspensos até 31 de dezembro de 2021 por força do disposto no art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/20.

Clique AQUI para ler a íntegra do parecer.

Clique AQUI para saber mais sobre a conversão da licença-prêmio em tempo dobrado de serviço.

3.12.20

PMs temporários: STF forma maioria para rejeitar os segundos embargos de declaração do Estado na ADI 3.222


No início da noite de hoje (03/12) foi formada maioria, no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), para rejeitar os segundos embargos de declaração do Estado apresentados na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.222, na qual a Lei Estadual nº 11.991/2003 (que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar) foi declarada ser contrária à Constituição Federal (leia mais sobre esta primeira decisão AQUI).

O Estado havia apresentado estes segundos embargos de declaração com o intuito de buscar a “modulação dos efeitos”, que seria uma regra de transição para os atuais contratados (leia mais AQUI). Anteriormente, com o mesmo objetivo, o Estado já havia apresentado os primeiros embargos de declaração à decisão de mérito, que também haviam sido rejeitados.

Embora oficialmente o julgamento só encerre às 23h59min de amanhã, 04/12, a maioria já está formada, pois, dos onze ministros que integram o STF, sete já se manifestaram contra o segundo recurso apresentado pelo Estado. A relatora, ministra Cármem Lúcia, rejeitou o recurso, sendo acompanhada por outros cinco colegas (ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Dias Toffoli e Rosa Weber). O sétimo ministro, Marco Aurélio, entendeu que os segundos embargos de declaração sequer mereciam ser conhecidos, pois só seriam cabíveis quando “o vício haja surgido, pela vez primeira, na formalização do acórdão relativo aos anteriores” (no caso, os primeiros embargos de declaração).

Sem a modulação dos efeitos, o Estado não poderá mais manter os 341 contratos temporários que estão vigentes atualmente. A decisão passa a ter validade a partir da publicação da ata de julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.

Como forma de corrigir esta inconstitucionalidade, no mês passado o Poder Executivo protocolou na Assembleia Legislativa dois projetos de lei: o PL 261/2020, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários (PMET) da Brigada Militar; e o PL 262/2020, que cria o Programa de Bombeiros Militares Estaduais Temporários (PBMET) do Corpo de Bombeiros Militar.

ATUALIZAÇÃO: O julgamento no Plenário Virtual encerrou às 23h59min da sexta-feira 04/12. Todos os onze ministros do STF votaram por não conceder a modulação dos efeitos.

2.12.20

Projeto que previa parcelamento do 13º é retirado e reapresentado pelo Governo, com percentual maior



O PLC 148/2020, que seria votado na sessão de hoje (02/12) da Assembleia Legislativa do Estado, foi retirado e reapresentado pelo Governo do Estado, durante a sessão ocorrida hoje (02/12). Este projeto previa o pagamento da Gratificação Natalina (13º salário) dos servidores de forma parcelada, em doze vezes, com o acréscimo de 0,87% ao mês a título de atualização monetária.

O novo Projeto de Lei Complementar, que agora tramita sob o número 280/2020, alterou o percentual da atualização monetária prevista, de 0,87% para 1,22% ao mês. 

Segundo a justificativa apresentada pelo Governo, esta mudança ocorreu em razão do Decreto Federal nº 10.551/2020 ter revogado a redução da alíquota zero do Imposto sobre Operações Financeiras– IOF, que passará a incidir sobre operações contratadas a partir de 26 de novembro do corrente ano, elevando o custo final das operações de crédito concedidas no país. Dessa forma, foi acrescentado um custo adicional mensal de 0,35% a.m., por conta do IOF, para as operações de crédito consignadas à folha de pagamentos, praticadas no mercado.

Na mesma sessão de hoje, em que foi retirado e reapresentado, também foi dado o acordo, pelos líderes das bancadas, para que o novo projeto (PLC 280/2020) seja votado na sessão da próxima terça-feira, 08/12.

Já o PL 208/2020 (proposta de Lei Orçamentária Anual - LOA) que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2021, foi aprovado por ampla maioria na sessão de hoje, sem prever nenhum reajuste nos salários dos servidores, nem mesmo a revisão geral anual da remuneração prevista no art. 33, §1º, da Constituição Estadual. 

Visualize AQUI o texto do novo projeto e AQUI a sua justificativa.

Governador publica decreto sobre o expediente no final de ano



Foi publicado na página 05 da edição de hoje (02/12) do Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 55.611/2020, que dispõe sobre o expediente nos órgãos da administração pública estadual direta, nas autarquias e nas fundações públicas, no período de 21 de dezembro de 2020 a 1° de janeiro de 2021.

O Decreto autoriza o expediente em regime de revezamento nos órgãos da administração pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas, a critério dos respectivos titulares e observada, em qualquer caso, a manutenção dos serviços essenciais. Ele também estabelece ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020.

Clique AQUI para acessar o teor do decreto.

Parcelamento do 13º e Orçamento 2021 sem previsão de reajuste para os servidores serão votados hoje (02/12) na Assembleia Legislativa



Na sessão de hoje (02/12) da Assembleia Legislativa do Estado, estão previstas as votações de nove matérias, sendo duas delas de interesse direto dos servidores públicos, ambas propostas pelo Poder Executivo: 

- PLC 242/2020 (visualize o teor AQUI), que, tal como nos últimos anos, prevê o pagamento da Gratificação Natalina (13º salário) dos servidores de forma parcelada, em doze vezes, com o acréscimo de 0,87% ao mês a título de atualização monetária. O parcelamento atinge todos os servidores do Poder Executivo, estendendo-se aos inativos, aos pensionistas e aos servidores vinculados a estatutos próprios, sem distinção entre quem possui ou não ação judicial e/ou cadastro de inadimplência. 

- PL 208/2020 (visualize o teor AQUI), a proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2021. Este projeto possui 371 propostas de emendas, de diversos parlamentares. No texto encaminhado pelo Governo não está previsto nenhum reajuste nos salários dos servidores, nem mesmo a revisão geral anual da remuneração prevista no art. 33, §1º, da Constituição Estadual. 

As votações ocorrerão no plenário da Assembleia Legislativa, em sessão extraordinária virtual, via Sistema Híbrido de Votações. A sessão iniciará às 14 horas e será transmitida, ao vivo, pela TVAL (canal aberto 11.2, canal 16 da Net/Claro), portal www.al.rs.gov.br/tvassembleia e YouTube (www.youtube.com/user/tvalrs); pela Rádio AL (www.al.rs.gov.br/radioassembleia) e pelo Facebook (www.facebook.com/assembleiars). Também é possível acompanhar o andamento da sessão pelo Twitter (www.twitter.com/assembleiars).

ATUALIZAÇÃO: O PL 208/2020 (Lei Orçamentária Anual) foi aprovado, e o PLC 242/2020 (13º parcelado) foi retirado e reapresentado no mesmo dia pelo Governo. Saiba mais detalhes AQUI.

1.12.20

IPE Saúde suspende novos agendamentos para atendimento presencial

Em função da mudança na classificação de risco da região de Porto Alegre por conta das medidas de combate ao novo coronavírus (Covid-19), o IPE Saúde suspendeu novos agendamentos para atendimento presencial na sede do instituto, na Avenida Borges de Medeiros, 1945.

O agendamento teve início no mês de novembro para permitir um atendimento aos usuários com maior segurança por razão da pandemia, mas em função do retorno da Capital à bandeira vermelha no mapa do modelo de Distanciamento Controlado o serviço foi suspenso.  Para quem tem uma data agendada, no entanto, o serviço será prestado normalmente.

A volta dos agendamentos está condicionada ao retorno da região de Porto Alegre à bandeira laranja na classificação de risco.

Serviços online

O atendimento e informações aos segurados e usuários do IPE Saúde estão permanentemente disponíveis de modo online, através dos canais de atendimento divulgados no site www.ipesaude.rs.gov.br. No portal, os serviços ofertados podem ser demandados independentemente da região ou cidade em que os segurados/usuários estiverem.

As plataformas digitais possuem alcance amplo e irrestrito, podendo ser acessadas para o envio de solicitações inclusive em finais de semana e feriados.


Fonte: http://www.ipesaude.rs.gov.br/ipe-saude-suspende-novos-agendamentos-para-atendimento-presencial