3.12.20

PMs temporários: STF forma maioria para rejeitar os segundos embargos de declaração do Estado na ADI 3.222


No início da noite de hoje (03/12) foi formada maioria, no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), para rejeitar os segundos embargos de declaração do Estado apresentados na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.222, na qual a Lei Estadual nº 11.991/2003 (que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar) foi declarada ser contrária à Constituição Federal (leia mais sobre esta primeira decisão AQUI).

O Estado havia apresentado estes segundos embargos de declaração com o intuito de buscar a “modulação dos efeitos”, que seria uma regra de transição para os atuais contratados (leia mais AQUI). Anteriormente, com o mesmo objetivo, o Estado já havia apresentado os primeiros embargos de declaração à decisão de mérito, que também haviam sido rejeitados.

Embora oficialmente o julgamento só encerre às 23h59min de amanhã, 04/12, a maioria já está formada, pois, dos onze ministros que integram o STF, sete já se manifestaram contra o segundo recurso apresentado pelo Estado. A relatora, ministra Cármem Lúcia, rejeitou o recurso, sendo acompanhada por outros cinco colegas (ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Dias Toffoli e Rosa Weber). O sétimo ministro, Marco Aurélio, entendeu que os segundos embargos de declaração sequer mereciam ser conhecidos, pois só seriam cabíveis quando “o vício haja surgido, pela vez primeira, na formalização do acórdão relativo aos anteriores” (no caso, os primeiros embargos de declaração).

Sem a modulação dos efeitos, o Estado não poderá mais manter os 341 contratos temporários que estão vigentes atualmente. A decisão passa a ter validade a partir da publicação da ata de julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.

Como forma de corrigir esta inconstitucionalidade, no mês passado o Poder Executivo protocolou na Assembleia Legislativa dois projetos de lei: o PL 261/2020, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários (PMET) da Brigada Militar; e o PL 262/2020, que cria o Programa de Bombeiros Militares Estaduais Temporários (PBMET) do Corpo de Bombeiros Militar.

ATUALIZAÇÃO: O julgamento no Plenário Virtual encerrou às 23h59min da sexta-feira 04/12. Todos os onze ministros do STF votaram por não conceder a modulação dos efeitos.

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