Foi publicado na página 05 da edição de hoje (02/12) do Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 55.611/2020, que dispõe sobre o expediente nos órgãos da administração pública estadual direta, nas autarquias e nas fundações públicas, no período de 21 de dezembro de 2020 a 1° de janeiro de 2021.
O Decreto autoriza o expediente em regime de revezamento nos órgãos da administração pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas, a critério dos respectivos titulares e observada, em qualquer caso, a manutenção dos serviços essenciais. Ele também estabelece ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020.
Clique AQUI para acessar o teor do decreto.
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