7.12.20

Não há prazo para o gozo da licença-prêmio ou conversão em tempo dobrado de serviço, diz parecer da PGE/RS


No dia 24 de novembro de 2020 foi aprovado pelo Procurador-Geral do Estado o Parecer nº 18.511/20, que aponta a inexistência de prazo para o gozo ou conversão em tempo dobrado de serviço das licenças-prêmio adquiridas pelos servidores, e informa "não haver possibilidade da Administração determinar de modo coercitivo o gozo do referido benefício estatutário”.

O parecer também reafirma que os períodos aquisitivos em andamento se encontram suspensos até 31 de dezembro de 2021 por força do disposto no art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/20.

Clique AQUI para ler a íntegra do parecer.

Clique AQUI para saber mais sobre a conversão da licença-prêmio em tempo dobrado de serviço.

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