No dia 24 de novembro de 2020 foi aprovado pelo Procurador-Geral do Estado o Parecer nº 18.511/20, que aponta a inexistência de prazo para o gozo ou conversão em tempo dobrado de serviço das licenças-prêmio adquiridas pelos servidores, e informa "não haver possibilidade da Administração determinar de modo coercitivo o gozo do referido benefício estatutário”.
O parecer também reafirma que os períodos aquisitivos em andamento se encontram suspensos até 31 de dezembro de 2021 por força do disposto no art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/20.
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