27.11.20
Escolinha do CAFF abre inscrições para ano letivo de 2021
Comunicado conjunto IPE Prev e IPE Saúde: atendimento aos usuários
Leite anuncia o pagamento integral do salário dos servidores no próximo dia 30/11
O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, anunciou no começo da tarde desta sexta-feira que a administração pagará em dia o salário de novembro de todos os servidores a partir da próxima segunda-feira,30, após 57 meses de vencimentos parcelados. Leite, no entanto, não garantiu a mesma medida medida para os meses seguintes. A avaliação sobre o pagamento será feita mês a mês.
Durante a live, Leite destacou que a notícia é importante e positiva. "O atraso sistemático era símbolo do desajuste das contas do Rio Grande do Sul. Fizemos um grande esforço, com medidas antipáticas, reformas profundas, contingenciamos o custeio do Estado. Estamos viabilizando esta notícia", disse.
23.11.20
Servidores lançam alerta sobre o segundo turno em Porto Alegre
21.11.20
Parecer da PGE garante a possibilidade de incorporação de função gratificada aos proventos de aposentadoria de quem recebe por subsídio.
Aprovado no dia 27/07/2020, o Parecer 18.354/20 trata das gratificações decorrentes do exercício de função de chefia, direção ou assessoramento, e as parcelas a elas correspondentes que tenham sido incorporadas à remuneração do servidor que recebe por subsídio, como as carreiras do magistério estadual e da segurança pública (Brigada Militar, Polícia Civil, Susepe e IGP).
Clique AQUI para acessar a íntegra no documento.
18.11.20
PEC do Teto de Gastos é protocolada na ALERGS
17.11.20
Sentenças judiciais declaram a inconstitucionalidade do congelamento da contagem do tempo de serviço dos servidores do Estado e do Município de São Paulo
Como deve ser de conhecimento geral, em maio deste ano o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar 173/2020, que, com a justificativa de promover o auxílio financeiro emergencial federativo aos Estados e Municípios, retirou uma série de direitos dos servidores públicos em seu art. 8º, com diversas vedações, que valeriam de 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021.
Dentre estas vedações, está a contagem de tempo de serviço dos servidores para fins de recebimento de vantagens temporais. Por este motivo, muitos servidores que imaginavam que iriam receber seus triênios ou adicionais de 15% ou 25% ainda em 2020, não estão recebendo estas vantagens, pois este tempo (desde 28/05/2020) simplesmente não está sendo contado.
Esta foi uma lei editada para alcançar todos os servidores do Brasil, de todas as esferas e poderes. No âmbito dos servidores estaduais gaúchos, sua aplicação foi endossada pelo Parecer nº 18.283/20 da PGE/RS (visualize AQUI).
Todavia, o alcance dela sobre os servidores estaduais e municipais tem sido questionado judicialmente em todo o Brasil, sendo que já há notícia de pelo menos duas sentenças judiciais em que foi declarada a inconstitucionalidade deste dispositivo, uma em benefício dos servidores do Estado e outra do Município de São Paulo. As sentenças, contra as quais ainda cabem os respectivos recursos, foram dadas por juízes de Votuporanga (SP) e da capital paulista, respectivamente.
No âmbito do STF, este dispositivo está sendo questionado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6447 e nº 6450, ajuizadas respectivamente pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), ambas ainda sem decisão na nossa corte suprema. Já no Tribunal de Justiça gaúcho também tramitam pelo menos três ações conhecidas, do SINDISPGE (0070779-72.2020.8.21.7000), do AFOCEFE (0073240-17.2020.8.21.7000) e da União Gaúcha (5075914-25.2020.8.21.0001), mas também não foi proferida sentença em nenhuma delas.
Sobre este tema, ainda cabe mencionar que alguns servidores estão conseguindo a publicação da concessão de triênios e adicionais de 15% e 25% (com os consequentes efeitos financeiros), em razão da conversão do tempo de licença-prêmio em tempo de serviço dobrado (saiba mais sobre isso AQUI). Assim, um servidor que, por exemplo, completaria 15 anos de serviço em junho de 2020, e pedisse a conversão de um mês de licença-prêmio em dois meses de tempo de serviço, retroagiria a obtenção dos 15 anos ao mês de abril, antes da promulgação da LC 173/2020, passando a ganhar o quinto triênio e o adicional de 15% a partir do requerimento de conversão.
Clique AQUI para ler a decisão contra o Estado de São Paulo.
Clique AQUI para ler a decisão contra o Município de São Paulo.
Para entender melhor a questão do congelamento do tempo de serviço assista a ESTA live.
Conheça a Instrução Normativa do IPE Prev que regulamenta o processo de aposentadoria dos servidores estaduais
Conheça a Instrução Normativa do IPE Prev que regulamenta o processo de aposentadoria dos servidores estaduais
A Instrução Normativa nº 15, de 14 de agosto de 2020, publicada pelo IPE Prev no Diário Oficial do Estado do RS no dia 17 de agosto de 2020, dispõe sobre os processos de aposentadoria, pedido de reconsideração e recurso dos servidores civis ocupantes de cargos efetivos do Poder Executivo Estadual, integrantes da Administração direta e indireta, de acordo com as novas regras consecutivas às reformas previdenciárias, federal e estadual.
Clique AQUI para acessar o teor da Instrução Normativa.
Parecer da PGE/RS autoriza a publicação de promoções e progressões mesmo durante o período da pandemia.
16.11.20
Usuários do IPE Saúde poderão fazer radioterapia no Hospital Ernesto Dornelles
Usuários do IPE Saúde poderão fazer radioterapia no Hospital Ernesto Dornelles
O governador Eduardo Leite acompanhou, na tarde desta segunda-feira (16/11), a assinatura do termo de credenciamento para estender aos usuários do IPE Saúde os serviços de radioterapia do Centro Vitta do Hospital Ernesto Dornelles, em Porto Alegre.
"O Estado é forte na saúde suplementar. Temos, só no IPE Saúde, mais de 1 milhão de gaúchos segurados. É uma forma importante de prestação de serviços na área da saúde, e quando observamos um espaço como este, que oferece excelência, cuidado e carinho ao desenvolver os serviços, ficamos especialmente felizes, porque sabemos que será dado tratamento digno e adequado para quem precisa", destacou o governador.
O termo aditivo foi assinado pelo presidente do IPE Saúde, Marcus Vinicius de Almeida, e pelo diretor do Instituto de Oncologia Kaplan, Gilberto Schwartsmann. O Vitta – Centro Avançado de Radioterapia oferece tratamento de ponta para todos os tipos de câncer.
"Credenciamos hoje um dos mais modernos centros de radioterapia do Estado. O IPE Saúde se orgulha de poder ampliar a rede credenciada, especialmente com um serviço de tanta relevância para o combate ao câncer. Essa ação se soma a outras do instituto e do governo como um todo no sentido de sensibilizar a sociedade em relação ao Novembro Azul", disse Marcus Vinícius de Almeida.
O oncologista Gilberto Schwartsmann também saudou a assinatura. "Termos o IPE Saúde é fundamental, uma vez que é como se o convênio tivesse uma Porto Alegre inteira abarcada, quase 1 milhão de usuários. Lidamos com pessoas com câncer, em sofrimento, e qualquer coisa que as ajude vale ouro", afirmou o médico.
Atualmente, o IPE Saúde já tem convênio com o Ernesto Dornelles, que disponibiliza 312 leitos e 33 especialidades médicas. A partir da inauguração do centro de radioterapia, os segurados poderão utilizar as dependências do hospital para fazer o tratamento.
Além de participar o ato de assinatura do termo aditivo, o governador, acompanhado pelo diretor de Regulação da Secretaria da Saúde, Eduardo Elsade, aproveitou para conhecer as dependências do Vitta e também do novo Centro de Nefrologia e Diálise (CND) do hospital. No CND, Leite foi recebido pela gestora e nefrologista Cinthia Vieira.
Centro Vitta
O Vitta – Centro Avançado de Radioterapia iniciou os atendimentos neste mês de novembro. Com investimento de R$ 30 milhões, conta com um Acelerador Linear Versa HD, aparelho sueco com tecnologia de ponta, único no Sul do país.
Com o equipamento, é possível proporcionar aos pacientes avançado sistema para o tratamento do câncer, com a redução do tempo de terapia, alta precisão e recursos de visualização em 4D.
A expectativa é de que sejam realizados em torno de mil atendimentos mensais, abrangendo pacientes do Estado e também da região Sul para consultas, diagnóstico e tratamento de excelência para todos os tipos de câncer.
Centro de Nefrologia e Diálise
O novo Centro de Nefrologia e Diálise (CND) do Hospital Ernesto Dornelles, aberto ao público em 21 de setembro, adotou o uso único de dialisadores e capilares nas máquinas de hemodiálise, com o objetivo de reduzir o risco de exposição do paciente a resíduos químicos que possam promover reações no organismo.
Desenvolvido para oferecer assistência integral e humanizada ao paciente renal crônico, o CND tem instalações modernas, equipamentos de alta tecnologia, equipe multiprofissional especializada e capacidade para realizar 120 atendimentos diários com praticidade, eficiência e comodidade.
13.11.20
IPE Saúde lança ferramenta que aponta locais para fazer o exame de detecção do Coronavírus
IPE Saúde lança ferramenta que aponta locais para fazer o exame de detecção do Coronavírus
Uma nova ferramenta de busca, disponível no site do IPE Saúde e no portal rs.gov.br, aponta os locais em que é possível realizar o exame de detecção do Coronavírus no Estado. A solução, desenvolvida em parceria com a Procergs, apresenta, conforme o município, os estabelecimentos em que o teste de diagnóstico para a covid-19 pode ser realizado com cobertura pelo Instituto. A ferramenta também está integrada ao portal dos serviços digitais do governo do Estado.
É importante destacar que o exame para detecção do Coronavírus será coberto pelo IPE Saúde quando o pedido for feito por um médico credenciado em caso de internação hospitalar, tratamento ambulatorial ou no pronto atendimento. Não há, portanto, cobertura para exames solicitados em consultórios.
O teste coberto pelo instituto é o RT-PCR, que constata a presença de material genético do vírus na amostra do paciente - ou seja, identifica as pessoas que estão com o vírus ativo. As amostras deste tipo de teste são coletadas por meio do swab (um cotonete longo e estéril), que é aplicado na região nasal e faríngea (a região da garganta logo atrás do nariz e da boca). Em casos mais específicos, pode também pode ser feita com a lavagem broncoalveolar, dentro do pulmão. Trata-se do teste que possui maior exatidão, sendo considerado padrão-ouro.
Por ser um sistema de assistência público, o IPE Saúde não é regido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ainda assim, logo no início da pandemia, de forma pioneira, o instituto disponibilizou o exame em seu rol de cobertura, conforme Portaria 04/2020, publicada no dia 17 de março.
Para acessar a ferramenta clique AQUI.
12.11.20
Servidor que vota em Município diverso da sua lotação está dispensado do trabalho na próxima segunda-feira (dia 16/11)
Servidor que vota em Município diverso da sua lotação está dispensado do trabalho na próxima segunda-feira (dia 16/11)
Foi publicada nas páginas 05 e 06 do DOE de hoje, 12/11, a Ordem de Serviço do Governador nº 15/2020, que considera como efetivo exercício, para todos os efeitos, o dia 16 de novembro de 2020, para os servidores que necessitarem deslocar-se a localidade diversa daquela em que exercem suas funções com o intuito de exercer o direito ao voto nas eleições do próximo domingo (dia 15/11/2020), exceto para os servidores cujo domicílio eleitoral e exercício das funções estejam localizados em Municípios integrantes da Região Metropolitana de Porto Alegre.
Acesse AQUI o teor da Ordem de Serviço do Governador.
11.11.20
Segundo parecer da PGE/RS, greve não abusiva não pode prejudicar o direito a férias
Segundo parecer da PGE/RS, greve não abusiva não pode prejudicar
o direito a férias
Na última segunda-feira, 09/11, foi aprovado pela PGE/RS o
Parecer 18.476/20, que apresentou o seguinte entendimento:
“(...) o exercício do direito de greve praticado pelos
servidores públicos, consoante cravado pelo STF, acarreta a suspensão do
vínculo funcional, em aplicação do artigo 7.º da Lei n.º 7.783/89, a autorizar
o corte da remuneração dos dias não trabalhados, desde que a Administração não
tenha, via conduta ilícita, dado causa à paralisação.
No entanto, as faltas havidas nesse caso não podem ser
consideradas como não justificadas, notadamente para fins do objeto do
questionamento posto neste expediente, na exata medida em que são uma
consequência indissociável do regular exercício de um direito constitucional
assegurado aos servidores estatutários pelo STF na falta de legislação de
regulamentação. Daí por que é permitido, inclusive, acordo entre as partes para
fins de compensação dos dias de paralisação e pagamento da contrapartida
remuneratória.”
Assim, não incide sobre esse caso (a greve dos professores
ocorrida entre o final de 2019 e início de 2020) a previsão do art. 76 da Lei Complementar
10.098/94, que determina a perda do direito de férias de quem tem mais de 30
dias de faltas injustificadas ao serviço.
Clique AQUI para ler o inteiro teor do Parecer.
Contaminação de servidor pela Covid-19 pode ser equiparada a acidente em serviço, diz PGE/RS
Na última quinta-feira, 05/11, foi aprovado pela PGE/RS o
Parecer 18.471/20, que, dentre outros pontos, apresentou o entendimento de que
“eventual contaminação de servidor público estatutário pelo vírus SARS-CoV-2,
causador da COVID-19, deve ser reconhecida como acidente em serviço por
equiparação, na forma do artigo 136, III, da LC nº 10.098/94 (incluído pela Lei
Complementar n.º 15.450/20), quando se tratar de servidor que, no exercício das
atribuições do cargo, necessariamente mantenha contato direto com pessoas e
materiais contaminados (como os servidores que laboram em hospitais, na ala
destinada ao tratamento dos pacientes confirmados ou suspeitos, ou em laboratórios
de análise/testagem do vírus).”
Conforme o art. 137 da Lei Complementar 10.098/94, o
servidor acidentado em serviço terá tratamento integral custeado pelo Estado.
Clique AQUI para ler o inteiro teor do Parecer.
10.11.20
IPE Prev lança Cartilha Previdenciária
IPE Prev lança Cartilha Previdenciária
Com a finalidade de reunir as principais informações sobre o Instituto e serviços prestados para os beneficiários, o IPE Prev lançou nesta segunda-feira, 09/11, a Cartilha Previdenciária.
A cartilha tem como objetivo principal disponibilizar informações detalhadas a respeito dos Benefícios Previdenciários: Regras de Aposentadoria, Transferência para a Inatividade, Pensão por Morte e Acumulação de Benefícios (vedações e acumulações permitidas).
Separada em tópicos, ela permite que servidores afastados, ex-servidores, dependentes e pensionistas encontrem de forma rápida e fácil informações referentes aos seus casos.
O material será periodicamente atualizado, porém é importante ressaltar que a fonte oficial de informações sobre o IPE Prev continua sendo o site do Instituto: www.ipeprev.rs.gov.br.
Para acessar a cartilha clique AQUI ou na imagem acima.
Fonte: http://ipeprev.rs.gov.br/ipe-prev-lanca-cartilha-previdenciaria.
Para conhecer a Cartilha do IPE Saúde clique AQUI.
3.11.20
Conversão da licença-prêmio em tempo de serviço dobrado pode ser requerida mesmo após a Lei Complementar 173/2020
Conheça a Cartilha do IPE Saúde
Conheça a Cartilha do IPE Saúde
O IPE Saúde lançou recentemente uma cartilha que reúne
informações básicas aos segurados. O material resume as principais informações,
especialmente para os novos usuários, em forma de tópicos com ilustrações e
links que direcionam diretamente para o local adequado no site.
Clique AQUI para conhecer a versão atualizada em março de 2021 da Cartilha Previdenciária do IPE PREV.
SINDISPGE obtém vitória em ADI sobre o direito à participação em atividade sindical
SINDISPGE obtém vitória em ADI sobre o direito à participação em atividade sindical
Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul derrubou o ponto da Lei Complementar Estadual nº 15.450/20 que retirava dos servidores públicos estaduais o direito à participação em atividades sindicais durante o período de expediente. Este era um dos pontos que havia sido aprovado no pacote da Reforma Administrativa do Estado, votado pela Assembleia Legislativa entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020.
A decisão marcou a confirmação da liminar concedida pelo desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, em abril deste ano, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 70084155613, ajuizada pelo SINDISPGE. A fundamentação do acórdão considerou inconstitucional o artigo 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 15.450/20, que revogava o artigo 64, inciso XVI, da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94.
O dispositivo declarado inconstitucional previa a revogação do seguinte trecho da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94: “São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de: XVI – participação de assembléias e atividades sindicais”. Entendeu-se que a medida cria restrição à fruição do direito à liberdade sindical, prevista em os artigos 8°, I e 37, VI, Constituição Federal, combinados com artigos 1° e 27, da Constituição Estadual.
Nesta ADI, também havia sido questionada a alteração na Gratificação de Permanência, que reduziu de 50% para 10% o percentual sobre o vencimento básico do servidor que adquirir direito à aposentadoria com proventos integrais e cuja permanência no desempenho das suas funções for julgada conveniente e oportuna. O TJ/RS, todavia, entendeu ser constitucional essa mudança, ressalvando apenas que ela não atinge benefícios já deferidos enquanto vigente o prazo de dois anos a ele pertinente.
A ADI foi ajuizada pelo SINDISPGE, por meio do seu advogado, Dr. Otávio Piva, no dia 28 de abril deste ano, tendo sido concedida a liminar favorável no dia seguinte. Embora o SINDISPGE represente apenas os servidores da PGE/RS, por ser uma ADI a decisão beneficia todos os servidores públicos de todas as categorias do Estado.
1.11.20
SOBRE O BLOG
SOBRE O BLOG
Inicialmente gostaria de dar as boas-vindas a todos os que chegaram até aqui e me apresentar.
Meu nome é Daniel Franco Martins, sou bacharel em Direito pela UFRGS (2007), advogado e analista jurídico na Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul desde 2010. Atualmente exerço a função de diretor administrativo e financeiro do SINDISPGE (Sindicato dos Servidores da Procuradoria-Geral do Estado do RS), na gestão 2018-2021, tendo também participado da diretoria na gestão 2012-2015.
A motivação para a construção deste blog partiu do desejo de compilar e guardar, deixando acessível a todos, o conhecimento adquirido nas minhas experiências tanto no período como analista jurídico da PGE/RS (na Procuradoria de Pessoal e na Procuradoria de Precatórios e RPVs), quanto nos dois mandatos como diretor sindical.
As postagens do blog estão divididas em três categorias: DIREITOS DO SERVIDOR, com informações úteis e detalhadas sobre as regras que regem a vida funcional dos servidores; NOTÍCIAS OFICIAIS, reproduzidas dos sites de órgãos governamentais, entidades classistas e grande mídia, sempre com a indicação da respectiva fonte; e ANÁLISES E ARTIGOS, com opiniões sobre o cenário político, laboral e financeiro do serviço público estadual, cujos textos podem ser redigidos por mim ou por outros colaboradores voluntários deste blog, divulgados os devidos créditos.
Este é um projeto de longo prazo. A ideia é que o blog seja construído aos poucos, a fim de tornar-se um repositório centralizado de todo o conhecimento sobre os temas que envolvem o funcionalismo público estadual. Desta forma, este é um espaço em permanente construção e aperfeiçoamento, aberto à participação de voluntários que também queiram contribuir para a difusão destas informações essenciais a todos os colegas servidores públicos estaduais gaúchos.
Para entrar em contato, preencha o formulário que consta ao final da coluna esquerda da PÁGINA INICIAL.
Obrigado a todos pela visita.