"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO SUL – IPE SAÚDE. ENCERRAMENTO DO CONTRATO COM AS PREFEITURAS. POSSIBILIDADE DE PERMANÊNCIA COMO SEGURADO OPTANTE.
1. É possível a permanência, como segurado optante, de beneficiário do IPE Saúde na hipótese de encerramento do contrato entre a Prefeitura Municipal à qual é vinculado e o IPE Saúde.
2. O § 1º do art. 90 da Lei Complementar Estadual n. 15.145/18 disciplinou de forma genérica a possibilidade de permanência no sistema daqueles que tiverem a perda da condição de segurado ou dependente, não estabelecendo exceção. Os incisos são apenas uma discriminação ou enumeração, mas não estabelecem regras de caráter geral. Nesse cenário, a expressão desligamento não pode se referir ao desligamento do servidor do serviço público, mas, sim, ao desligamento do IPE Saúde, que pode ter ocorrido pelo encerramento do contrato firmado.
3. A Lei Complementar Estadual n. 15.145/18, quando desejou, excepcionou explicitamente aqueles que não poderiam permanecer como beneficiários após o encerramento do contrato."
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