Na última quinta-feira, 25/02, o governador Eduardo Leite aprovou, com caráter jurídico-normativo, o Parecer nº 18.621/2021, da Procuradoria-Geral do Estado.
Esse parecer reconhece a aplicação do disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 103/19 aos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, os quais, ao cumprirem as exigências para a concessão da aposentadoria voluntária nos termos das regras de transição dispostas nos artigos 4º, 5º, 20 e 21 da Emenda Constitucional nº 103/19 e optarem por permanecer em atividade, farão jus ao abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para a aposentadoria compulsória.
O entendimento da PGE deve ser aplicado até que sobrevenha nova legislação acerca da matéria, e tem por fundamento o art. 3º da Lei Complementar nº 15.429/19 e o art. 34-A da Lei Complementar nº 15.142/18, por analogia.
Desde a promulgação da Lei nº 15.453/2020 este direito vinha sendo negado aos servidores pelo Estado. Agora, com a atribuição de caráter jurídico-normativo pelo Governador (prevista no art. 82, XV, da Constituição Estadual), o parecer torna-se cogente para a Administração Pública, ou seja, o cumprimento das suas conclusões passa a ser obrigatório.
Clique AQUI para ler o teor do Parecer nº 18.621/2021.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente aqui.