26.2.21

Congelamento da contagem do tempo de serviço: STF agenda julgamento

 

Conforme publicação do DJE nº 35, do dia de ontem (25/02/2021), o ministro Alexandre de Moraes, relator no Supremo Tribunal Federal das ADIs 6447, 6450 e 6525, determinou a inclusão dos julgamentos destas ações na pauta do Plenário Virtual do STF, com início agendado para o próximo dia 05/03/2021.

Essas ações diretas de inconstitucionalidade foram ajuizadas, respectivamente, pelos partidos políticos PT, PDT e PODEMOS, e questionam a constitucionalidade da Lei Complementar nº 173/2020, publicada no DOU do dia 28/05/2020, que, com a justificativa de promover o auxílio financeiro emergencial aos Estados e Municípios, trouxe uma série de ataques aos servidores públicos em seu art. 8º, com vedações de determinadas espécies de gastos para todas as esferas e poderes, que valeriam da data de sua publicação até o dia 31 de dezembro de 2021. É a tal “granada” que, na ocasião, o ministro Paulo Guedes afirmou ter colocado no bolso dos servidores públicos.

Dentre as vedações impostas, está a de “contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins”. Esta regra tem provocado a suspensão das publicações dos atos em favor de servidores que, do dia 28/05/2020 até agora, completaram o tempo exigido para a aquisição do direito a triênios, adicionais de 15% e 25%, e licenças-prêmio. No serviço público estadual gaúcho, a aplicação desta lei foi endossada pelo Parecer nº 18.283/20 da PGE/RS (visualize AQUI).

A sessão no Plenário Virtual do STF inicia com a apresentação do voto pelo ministro relator, no dia 05/03. A partir daí, os demais ministros devem apresentar os seus votos, no prazo de cinco dias úteis (08 a 12/03). Caso algum ministro não apresente o seu voto, considera-se que este acompanhou o voto do relator. O julgamento encerrar-se-á às 23h59min do dia 12/03.

Sobre este tema, ainda cabe mencionar que alguns servidores estão conseguindo a publicação da concessão de triênios e adicionais de 15% e 25% (com os consequentes efeitos financeiros), em razão da conversão do tempo de licença-prêmio em tempo de serviço dobrado (saiba mais sobre isso AQUI). Assim, um servidor que, por exemplo, completaria 15 anos de serviço em junho de 2020, e pedisse a conversão de um mês de licença-prêmio em dois meses de tempo de serviço, retroagiria a obtenção dos 15 anos ao mês de abril de 2020 (antes da promulgação da LC 173/2020), passando a ganhar o quinto triênio e o adicional de 15% a partir da data do requerimento de conversão.

Para entender melhor a questão do congelamento do tempo de serviço, assista a ESTA live.

Lei outras postagens sobre a LC nº 173/2020 AQUI.

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