13.3.21

STF declara a constitucionalidade do congelamento da contagem do tempo de serviço


O julgamento das ADIs 6447, 6450 e 6525 foi finalizado às 23h59min de ontem (12/03), no Plenário Virtual do STF. Por onze votos a zero, foi declarada a constitucionalidade do congelamento da contagem do tempo de serviço e de outras restrições impostas pela Lei Complementar 173/2020, com vigência no período de 28/05/2020 a 31/12/2021.

Infelizmente todos os ministros do STF foram unânimes no entendimento de que as regras que determinaram a retirada de nossos direitos “não versam sobre o regime jurídico dos servidores públicos, mas sim sobre a organização financeira dos entes federativos e seus órgãos, cuja finalidade é apresentar medidas de prudência fiscal para o enfrentamento dos efeitos econômicos negativos causados pela pandemia aos cofres públicos”.

Clique AQUI para saber mais sobre o congelamento da contagem do tempo de serviço previsto na Lei Complementar 173/2020.

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