5.3.21

LC 173/2020: julgamento no STF inicia com voto do relator reconhecendo a validade da norma


O STF iniciou, na manhã de hoje (05/03), o julgamento das ADIs propostas por partidos políticos com o objetivo de questionar a constitucionalidade da Lei Complementar nº 173/2020, que impôs uma série de restrições de gastos com pessoal pelos entes públicos.

Dentre as vedações impostas, está a de “contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins”. Esta regra tem provocado a suspensão das publicações dos atos em favor de servidores que, do dia 28/05/2020 até agora, completaram o tempo exigido para a aquisição do direito a triênios, adicionais de 15% e 25%, e licenças-prêmio. 

Segundo o voto do relator (ministro Alexandre de Moraes), a ADI mais abrangente no tocante aos fundamentos apresentados, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6450, foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista. As demais, ADIs 6447 e 6525 , tem por objeto as mesmas normas impugnadas na ADI 6450, quais sejam, os arts. 7º e 8º da LC 173/2020, motivo pelo qual todas passaram a tramitar em conjunto. Da mesma forma, embora não possua o mesmo objeto, está sendo julgada em conjunto também a ADI 6442, para fins de celeridade e economia processual.

Infelizmente, o voto depositado pelo relator não reconheceu a inconstitucionalidade da norma impugnada, ou seja, entendeu que LC 173/2020 deve permanecer válida. Agora, os demais ministros devem apresentar os seus votos, no prazo de cinco dias úteis (08 a 12/03). O julgamento encerrar-se-á às 23h59min do dia 12/03.

Clique AQUI para acessar o relatório do ministro Alexandre de Moraes.

Clique AQUI para acessar o voto do ministro Alexandre de Moraes.


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