12.3.21

Concursos Públicos no Estado: nenhuma mudança com a aprovação da PEC 186


A PEC 186/2019 foi aprovada pelo Congresso Nacional nesta semana que passou.

Assim como já havia sido feito na ocasião da aprovação da Lei Complementar nº 173/2020, o Governo Federal novamente utilizou-se da pandemia (e da consequente necessidade de conceder um auxílio financeiro temporário) como justificativa para impor contrapartidas que prejudicam os servidores públicos no longo prazo.

Todavia, ao contrário do que circula nas redes sociais, a realização dos concursos públicos anunciados recentemente pelo governador Eduardo Leite (mais detalhes AQUI) não não foi afetada. Por dois motivos:

1) Está expresso na PEC aprovada que a adoção destas medidas é facultativa para os Estados e Municípios.

2) Todas as 3.429 vagas anunciadas são para reposição de vacâncias (exonerações, aposentadorias, falecimentos, etc.).

Em janeiro, quando o governador fez o anúncio, já estávamos sob efeito da Lei Complementar 173/2020, que determina a mesma restrição para a realização de concursos públicos ("realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV"). Na ocasição, a Procuradoria-Geral do Estado também já havia publicado o Parecer nº 18.283/20 (visualize o inteiro teor AQUI), que entendeu ser possível "a abertura de concursos públicos para fins de provimento dos cargos efetivos ou vitalícios vagos e que vierem a vagar em quaisquer áreas da Administração Pública, desimportando a modalidade de vacância para tal fim".

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